Tarifa de água: retirada de PIS/Cofins não é revisão contratual, diz ANA



Postada em : 30/10/2026

Tarifa de água: retirada de PIS/Cofins não é revisão contratual, diz ANA

Tirar da tarifa de água e esgoto os valores de PIS/Pasep e Cofins não é o mesmo que revisar o contrato, nem garante conta mais barata de forma automática. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) esclareceu que adequar as tabelas tarifárias à reforma tributária é uma etapa diferente da análise de possíveis mudanças no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de saneamento.

A orientação está na Resolução ANA nº 307/2026, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (28), que aprova a divulgação da Nota Técnica nº 40/2026. O documento recomenda que as entidades reguladoras retirem das tarifas as parcelas das contribuições que serão extintas em 1º de janeiro de 2027, quando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passa a valer integralmente.

A ideia é impedir que o consumidor siga pagando valores de tributos antigos embutidos nas tarifas enquanto os novos impostos já estão sendo cobrados. A ANA pondera, porém, que essa primeira providência não deve, por si só, alterar a remuneração reconhecida às prestadoras.

Qual a diferença entre retirar os tributos e revisar o contrato?

Hoje, PIS/Pasep e Cofins estão embutidos nos valores das tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Com a reforma, essas contribuições dão lugar à CBS, que tem sistemática distinta: o tributo é acrescentado ao valor da operação e destacado no documento fiscal.

Na primeira etapa, as agências reguladoras precisam identificar a parcela dos tributos antigos reconhecida na formação das tarifas e adequar as tabelas, evitando que os novos tributos incidam sobre valores que ainda carregam os encargos anteriores.

Essa providência não é revisão tarifária nem reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Para a ANA, a adequação deve preservar a estrutura tarifária vigente e não tem como finalidade mudar a remuneração da prestadora.

Já a revisão contratual ou o reequilíbrio envolve análise mais ampla das condições de prestação do serviço, das regras contratuais e dos efeitos econômicos que possam justificar ajustes. A necessidade dessas medidas será avaliada pelos impactos efetivamente observados, e não apenas pela troca de tributos.

Como serão avaliados os efeitos da reforma tributária?

A segunda etapa prevista pela ANA será dedicada a apurar os efeitos reais da mudança tributária sobre cada prestadora, considerando carga tributária efetiva, créditos tributários aproveitáveis, despesas com bens e serviços e alterações nos custos operacionais.

Os resultados podem variar de empresa para empresa, conforme o regime tributário, a estrutura de custos, os investimentos e as condições de cada contrato. Por isso não dá para fixar antecipadamente um percentual único de redução ou aumento de tarifas para todo o país.

A avaliação posterior poderá apontar diferenças entre a carga tributária considerada na tarifa e a efetivamente suportada depois da entrada em vigor do novo sistema. Conforme o resultado e os instrumentos regulatórios aplicáveis, podem ser necessários ajustes ou compensações em favor de usuários ou prestadoras.

Quais são os prazos para adequar as tarifas?

A Nota Técnica nº 40/2026 traz um cronograma de referência para as entidades reguladoras infranacionais. A recomendação é concluir até 31 de outubro de 2026 a apuração das alíquotas efetivas de PIS/Pasep e Cofins e a elaboração das propostas de tabelas sem essas parcelas.

A publicação dos atos de homologação das novas tabelas está prevista até 15 de novembro, e a divulgação dos valores aos usuários até 2 de dezembro, respeitando a antecedência mínima de 30 dias antes da aplicação, marcada para 1º de janeiro de 2027.

O cronograma é orientativo. A resolução não cria novas obrigações regulatórias nem substitui a competência das agências estaduais, municipais e intermunicipais responsáveis por fixar, homologar e fiscalizar as tarifas conforme os contratos e as regras locais.

Se a entidade reguladora não publicar a tabela ajustada no prazo recomendado, a ANA orienta, provisoriamente, que a tarifa vigente seja considerada o valor total a pagar pelo consumidor, já incluídos os novos tributos, até que a autoridade competente se manifeste.

A conta de água vai ficar mais barata?

Não necessariamente. Retirar as parcelas de PIS/Pasep e Cofins da tabela não significa desconto uniforme para todos os consumidores. O valor final dependerá da aplicação das novas regras tributárias e da avaliação dos efeitos da reforma sobre custos e carga tributária de cada prestadora.

A medida inicial serve para evitar a cobrança simultânea de parcelas de tributos extintos e dos novos impostos. Reduções ou aumentos decorrentes dos efeitos econômicos da reforma serão analisados depois pelas entidades reguladoras, respeitadas as condições de cada serviço e contrato.

Fonte: Com informações de Contábeis