Reforma Tributária: alíquota pode chegar a 28% em 2033, superando a de países da OCDE



Postada em : 07/08/2026

Reforma Tributária: alíquota pode chegar a 28% em 2033, superando a de países da OCDE

A alíquota-padrão conjunta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) poderá chegar a aproximadamente 28% quando a Reforma Tributária estiver integralmente implementada, em 2033. A estimativa aparece em documento do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e supera a média das alíquotas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) praticadas pelos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A projeção mais recente utilizada pelo CGIBS considera uma alíquota conjunta de 27,91% para o novo sistema de tributação sobre o consumo. O percentual, no entanto, é uma estimativa da alíquota-padrão e ainda não representa uma taxa definitiva aplicável indistintamente a todas as operações.

O número foi utilizado pelo Comitê Gestor na metodologia para estimar a arrecadação do IBS em 2027. Segundo a Resolução CGIBS nº 14/2026, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT), do Ministério da Fazenda, inicialmente trabalhava com uma alíquota-padrão conjunta de aproximadamente 26,5%. Com a evolução da regulamentação, as projeções públicas passaram a apontar para cerca de 28%.

Como será formada a alíquota
O novo sistema terá dois tributos de base ampla: o IBS, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, e a CBS, de competência federal.

Na metodologia adotada pelo CGIBS, a parcela estimada correspondente ao IBS é de 18,7%. Esse percentual foi calculado a partir da atualização da projeção inicial de 17,7% do IBS, considerando a elevação da estimativa conjunta de 26,5% para 27,91%.

A alíquota efetiva suportada pelo contribuinte, porém, poderá ser diferente da alíquota-padrão. Isso ocorre porque a Reforma Tributária prevê regimes diferenciados, reduções e hipóteses de alíquota zero para determinados bens e serviços.

Por isso, o percentual de aproximadamente 28% deve ser entendido como referência para a alíquota-padrão do novo modelo, e não como uma cobrança uniforme sobre todas as operações.

Percentual supera média da OCDE
A estimativa de uma alíquota-padrão de 27,91% para o IBS e a CBS coloca o Brasil acima da média observada nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Segundo levantamento da Tax Foundation, divulgado em 2025, a alíquota média do imposto geral sobre o consumo entre os países da OCDE é de 19,4%. A Hungria apresenta a maior taxa, de 27%, enquanto os Estados Unidos têm a menor, de 7,5%.

Caso a projeção brasileira de 27,91% se confirme, a alíquota-padrão do novo sistema ficará 8,51 pontos percentuais acima da média da OCDE e também superará a taxa atualmente aplicada pela Hungria, que lidera o ranking entre os países analisados.

A Tax Foundation é uma organização sem fins lucrativos que atua há mais de 80 anos na análise de políticas tributárias e na coleta de dados sobre impostos em diferentes países.

CGIBS estima arrecadação de R$ 5,15 bilhões em 2027
A projeção de uma alíquota-padrão próxima de 28% também foi utilizada pelo CGIBS para calcular a arrecadação do IBS no primeiro ano de cobrança.

Para 2027, a alíquota do IBS será de apenas 0,1%, dividida entre 0,05% para estados e 0,05% para municípios. Com base nessa taxa, o Comitê Gestor estima arrecadação de R$ 5,153 bilhões no exercício.

O cálculo considera que, embora o IBS entre em vigor em janeiro, os primeiros recursos serão distribuídos aos entes federativos a partir de março, em razão do calendário de apuração e recolhimento.

A estimativa também prevê que até 50% da arrecadação do IBS de 2027 poderá ser destinada ao financiamento do próprio CGIBS. Com isso, o limite estimado de retenção chega a aproximadamente R$ 2,58 bilhões.

Transição termina em 2033
A Reforma Tributária prevê uma implementação gradual do novo modelo. Em 2026, IBS e CBS passam por uma fase de teste, com alíquotas simbólicas. A partir de 2027, começa uma etapa mais ampla de substituição dos tributos atuais.

Entre 2029 e 2032, ocorrerá a redução progressiva do ICMS e do ISS enquanto o IBS aumenta sua participação no sistema. Em 2033, o novo modelo deverá estar integralmente implementado, com a extinção do ICMS e do ISS.

Até lá, as alíquotas de referência ainda poderão sofrer alterações. O próprio CGIBS ressalta que suas projeções são prospectivas e podem variar conforme o comportamento dos contribuintes, a composição da base tributável e outros fatores relacionados ao primeiro período de funcionamento do novo sistema.

Fonte: Contábeis