Projeto prevê dedução de despesas com cães e gatos no Imposto de Renda
Postada em : 30/10/2026
O Projeto de Lei nº 5.668/2026, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), quer permitir que despesas veterinárias com animais de estimação sejam deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O limite seria de R$ 2.275,08 por ano e por contribuinte, independentemente de quantos animais ele tenha. A proposta ainda tramita e não autoriza o abatimento nas declarações atuais.
Quais despesas poderiam ser deduzidas?
O texto abrange pagamentos a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses.
Para aparelhos e próteses ortopédicas, seriam exigidos receituário médico-veterinário e nota fiscal em nome do beneficiário. Gastos reembolsados por entidades ou cobertos por contratos de seguro ficariam de fora.
Registro no SinPatinhas seria obrigatório
A dedução estaria condicionada ao registro do animal no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, o SinPatinhas. Como o sistema hoje permite cadastrar cães e gatos, o benefício alcançaria inicialmente os tutores dessas espécies.
Na justificativa, o autor afirma que uma ampliação do cadastro poderia abrir espaço para incluir outros animais no futuro.
Limite não é desconto direto no imposto
O projeto prevê abatimento da base de cálculo, isto é, da renda sobre a qual o imposto incide. Por isso, o teto de R$ 2.275,08 não corresponde a uma devolução desse valor nem a uma redução equivalente no imposto devido.
Proposta ainda aguarda encaminhamento às comissões
Apresentado em 27 de outubro, o projeto aguardava despacho no Senado na quinta-feira (29), sem distribuição às comissões temáticas.
O benefício teria duração de cinco anos. Caso aprovado e convertido em lei, os efeitos começariam em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação — calendário que depende da conclusão do processo legislativo.
Fonte: Com informações de Contábeis